Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
IMPACTUSNET TELECOMUNICAO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 44.537.687/0001-74, com sede a RUA ALMIR QUEIRóS - DR. AIRTON ROCHA - BOA VISTA - RR, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - xxx - seu bairro - 69318762 - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O
objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão Ã
rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 -
O serviço estará disponÃvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a)
falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o
desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima,
que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse perÃodo de
paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 -
Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um
login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do
serviço.
3.2 -
O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e
intransferÃveis.
3.3 -
O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuÃzos que
cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua
senha privativa.
3.4 -
Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de
CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 -
TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado
internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para
levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 Não há prazo mÃnimo de vigência do presente CONTRATO .
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse
esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada
com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 -
O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o
dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 -
O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério
da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
na suspensão da prestação dos serviços.
* A
suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou
suspensão do respectivo contrato.
5.3 -
O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a
ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
Ãndice que venha a substituÃ-lo.
5.4 -
Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilÃbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 -
O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será
cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela
variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e
não pagos.
5.6 -
O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o
direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a
efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 -
Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em
vigor de utilização da rede de Internet, devendo abster-se de:
a)
acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de
terceiros;
b)
desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c)
transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei
em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo
explÃcito ou pornografia;
d)
divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e)
prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando
computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f)
estimular a prática de condutas ilÃcitas ou contrárias à moral e aos bons
costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou
qualquer outra condição.
g)
Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo
nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 -
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir
a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado
por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente
ao CONTRATANTE.
6.3 -
Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários Ã
utilização dos serviços.
6.4 -
Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possÃvel.
(1) Apenas para equipamentos
adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 -
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuÃzo
direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros,
como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de
informações, arquivos ou de programas contaminados por vÃrus, clonagem ou cópia
do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas,
fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não
prestação de serviços contratados.
7.2 -
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos
mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 -
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das
partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mÃnima de
30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir
integralmente as obrigações contratuais.
8.2 -
O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer
aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos
constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9. NORMAS APLICÃVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 -
O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 -
O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo
com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 -
Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu
objeto, fica eleito o foro da Comarca de BOA VISTA, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
10. NORMAS APLICÃVEIS, CUIDADOS E MANUTENÇÕES.
10.1 Todo equipamento cedido pelo provedor de acesso (DENOMINDA CONTRATADA) serão fornecidos em comodato ou seja emprestados ao usuário (DENOMINADO CONTRATANTE) de modo que o mesmo devera zelar e cuidar do mesmo visando garantir o seu bom funcionamento.
10.2 Fica vedado toda e qualquer manutenção no equipamento realizada por terceiros.
10.3 Todo e qualquer problema devera ser comunicado de imediato ao contratada.
10.4 Qualquer manutenção ou ajuste devera ser solicitado a contratada, ,por menor que seja a ocorrência.
10.5 Qualquer solicitação de manutenção ou ajuste devera se comunicada com antecedência visando garantir a qualidade na prestação do serviço.
10.6 Quando houver ocorrência em que for constata a má utilização do equipamento e seu acessório fica o contratante responsável pelo custo da manutenção ou do equipamento danificado.
11. DOS PRASOS DE MANUTENÇÃO.
11.1 Prozo para manutenção e recomposição de qualquer serviço prestado pela contratada terá uma um limite de até 72H (SETENTA E DUAS HORAS) a constar da abertura de chamado.
11.2 Toda manutenção ocorrera dentro do prazo estipulado, podendo acontecer em qualquer momento durante as 72H estipuladas.
11.3 O prazo para manutenção poderá se estender por um perÃodo maior ao especificado ( CRITERIO DE AVALIAÇÃO DO TECNICO PRESENTE), quando por circunstancias extraordinárias ou força maior não houver a possibilidade de manutenção.
11.4 Circunstancias extraordinárias, quando houver risco ao operador durante a manutenção, condições climáticas que impossibilite a manutenção, falta de estrutura no local da manutenção.
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor.
BOA VISTA,
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
seu nome ______________________________ | IMPACTUSNET TELECOMUNICAO ______________________________ |
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Contratante | Contratada |
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